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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 42

A ordem da pauta será respeitada a não ser que haja pedido de inversão aprovado pelo Plenário.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO