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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 28

Ao Chefe de Gabinete Administrativo incumbe:

I

assessorar o Conselho Superior;

II

dirigir, coordenar e supervisionar os serviços atinentes a sua área;

III

propor medidas que julgar conveniente para o melhor desempenho das atividades que lhe são afetas;

IV

apoiar as demais áreas visando a consecução dos objetivos da AGERGS.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO