Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Chefe de Gabinete Administrativo incumbe:
I
assessorar o Conselho Superior;
II
dirigir, coordenar e supervisionar os serviços atinentes a sua área;
III
propor medidas que julgar conveniente para o melhor desempenho das atividades que lhe são afetas;
IV
apoiar as demais áreas visando a consecução dos objetivos da AGERGS.