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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 8º

Ao Departamento de Qualidade dos Serviços compete:

I

acompanhar a evolução tecnológica dos serviços públicos delegados;

II

examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços;

III

desenvolver metodologias de fiscalização por amostragem no desempenho dos serviços públicos delegados;

IV

examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e a fidedignidade das informações dos prestadores de serviços;

V

executar estudos para elaboração de pesquisas sistêmicas de opinião pública, de caráter científico, para incorporar, no processo de avaliação dos prestadores de serviço, a opinião dos usuários;

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO