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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 2º

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, para atingir seus objetivos e desenvolver suas competências, contará com a seguinte estrutura administrativa:

I

Órgão de Direção Superior:

a

Conselho Superior: Plenário - constituído por sete Conselheiros, sendo: três membros de livre indicação do Governador do Estado; um membro representante do quadro funcional da AGERGS, indicado pelo Governador do Estado, a partir de listas tríplices elaboradas através de eleição secreta efetuada entre os servidores efetivos, em procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo; dois representantes dos consumidores, indicados, respectivamente, pelo órgão gestor do sistema Estadual de Proteção ao Consumidor e pelos Conselhos de Consumidores dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; um representante dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, no Estado do Rio Grande do Sul.

b

Presidência;

II

Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato:

a

Gabinete da Presidência;

b

Assessoria de Comunicação Social;

c

Secretaria Executiva.

III

Órgão de Execução:

a

Diretoria Executiva: Diretoria-Geral: Departamento de Qualidade dos Serviços; Departamento de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros; Departamento de Assuntos Jurídicos.

b

Gerências de Projetos e Processos Operacionais: Gerência de Saneamento; Gerência de Energia Elétrica e Gás Canalizado; Gerência de Rodovias; Gerência de Telecomunicações; Gerência de Portos, Hidrovias e Aeroportos; Gerência de Irrigação; Gerência de Transportes Intermunicipais de Passageiros; Gerência de Inspeção Veicular; Ouvidoria.

IV

Órgão de Apoio Administrativo:

a

Gabinete Administrativo Núcleo Setorial de Administração; Núcleo Setorial de Finanças; Núcleo Setorial de Recursos Humanos; Núcleo Setorial de Informática.

Parágrafo único

As gerências poderão ser desmembradas ou reagrupadas por áreas afins, de acordo com a necessidade dos serviços.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO