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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 16

Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:

I

orientar e assegurar a operacionalidade no que se refere a execução das leis, regulamentos, normas e procedimentos para a elaboração de documentos, registros e controle de pessoal;

II

providenciar na organização e manutenção da documentação e assentamentos individuais dos servidores;

III

elaborar portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes ao pessoal;

IV

operacionalizar os processos de nomeação dos servidores;

V

acompanhar junto aos demais órgãos competentes processos de interesse da vida funcional do pessoal da AGERGS;

VI

fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, efetivação das promoções e avaliação dos estágios probatórios;

VII

elaborar escala de férias e manter o controle das diárias;

VIII

manter o controle da assiduidade;

IX

manter o cadastro de estagiários e operacionalizar o recrutamento segundo as diretrizes estabelecidas;

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO