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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 20

Ao Conselheiro-Presidente incumbe:

I

representar judicialmente e extra-judicialmente a AGERGS;

II

convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

III

administrar a AGERGS, nos termos da lei e deste Regimento;

IV

delegar competências, especialmente a de Ordenador de Despesas;

V

indicar, para escolha do Plenário o titular da Diretoria-Geral;

VI

encaminhar, para apreciação do Plenário, os nomes indicados pela Diretoria-Geral para titulares dos Departamentos;

VII

encaminhar ao Plenário as dispensas a que se refere o inciso II, alínea "l", do artigo 3º.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO