Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As sessões extraordinárias serão convocadas, formalmente, pelo Conselheiro-Presidente ou, no mínimo, por três Conselheiros.