Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Núcleo de Finanças compete:
I
coordenar, dirigir e orientar as atividades de orçamento e finanças;
II
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de informações a outros órgãos sempre que necessárias;
III
reunir os dados fornecidos por todos os órgãos da AGERGS para elaboração e encaminhamento da proposta orçamentária;
IV
efetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos,
V
providenciar a documentação para empenho da despesa autorizada;
VI
examinar os processos recebidos para verificação da documentação, a fim de dar origem ao pagamento da despesa ou outro encaminhamento;
VII
propor a distribuição e redistribuição de verbas;
VIII
elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;
IX
operacionalizar processos de adiantamento de recursos;
X
manter controle específico sobre os recursos provenientes de convênios;
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.