Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Departamento de Assuntos Jurídicos compete:
I
examinar os instrumentos de delegação de serviços públicos, emitindo sugestões para alterações, zelando pelo fiel cumprimento das normas e padrões exigidos;
II
examinar e/ou elaborar editais e minutas de contratos de procedimentos licitatórios no âmbito das atribuições da AGERGS, definindo a participação da Autarquia como ente regulador e última instância administrativa;
III
prestar assessoramento jurídico ao Conselho Superior e demais órgãos da Agência;
IV
analisar as minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela AGERGS ou de interesse desta ou sugerir seu aperfeiçoamento;
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.