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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 10

Ao Departamento de Assuntos Jurídicos compete:

I

examinar os instrumentos de delegação de serviços públicos, emitindo sugestões para alterações, zelando pelo fiel cumprimento das normas e padrões exigidos;

II

examinar e/ou elaborar editais e minutas de contratos de procedimentos licitatórios no âmbito das atribuições da AGERGS, definindo a participação da Autarquia como ente regulador e última instância administrativa;

III

prestar assessoramento jurídico ao Conselho Superior e demais órgãos da Agência;

IV

analisar as minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela AGERGS ou de interesse desta ou sugerir seu aperfeiçoamento;

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO