Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Gabinete da Presidência compete:
I
prestar assistência direta e imediata ao Conselheiro-Presidente no que concerne a sua atividade política, social e administrativa;
II
planejar, supervisionar e coordenar atividades do Gabinete;
III
receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Conselheiro-Presidente e demais Conselheiros, providenciando as diligências cabíveis;
IV
coordenar os contatos do Conselheiro-Presidente, interna e externamente;
V
manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselheiro-Presidente.