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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 4º

Ao Gabinete da Presidência compete:

I

prestar assistência direta e imediata ao Conselheiro-Presidente no que concerne a sua atividade política, social e administrativa;

II

planejar, supervisionar e coordenar atividades do Gabinete;

III

receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Conselheiro-Presidente e demais Conselheiros, providenciando as diligências cabíveis;

IV

coordenar os contatos do Conselheiro-Presidente, interna e externamente;

V

manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselheiro-Presidente.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO