Artigo 16, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
I
orientar e assegurar a operacionalidade no que se refere a execução das leis, regulamentos, normas e procedimentos para a elaboração de documentos, registros e controle de pessoal;
II
providenciar na organização e manutenção da documentação e assentamentos individuais dos servidores;
III
elaborar portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes ao pessoal;
IV
operacionalizar os processos de nomeação dos servidores;
V
acompanhar junto aos demais órgãos competentes processos de interesse da vida funcional do pessoal da AGERGS;
VI
fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, efetivação das promoções e avaliação dos estágios probatórios;
VII
elaborar escala de férias e manter o controle das diárias;
VIII
manter o controle da assiduidade;
IX
manter o cadastro de estagiários e operacionalizar o recrutamento segundo as diretrizes estabelecidas;
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.