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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 29

Aos Coordenadores de Núcleo incumbe:

I

dirigir, coordenar e supervisionar os serviços do núcleo;

II

coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob a sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando a sua execução;

III

promover a obtenção dos resultados em consonância com os objetivos traçados.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO