Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Aos Coordenadores de Núcleo incumbe:
I
dirigir, coordenar e supervisionar os serviços do núcleo;
II
coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob a sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando a sua execução;
III
promover a obtenção dos resultados em consonância com os objetivos traçados.