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Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 48

Cada processo será distribuído a um Conselheiro-Relator e terá um Conselheiro-Revisor, indicados dentre os Conselheiros, exceto o Conselheiro-Presidente.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO