Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Cada processo será distribuído a um Conselheiro-Relator e terá um Conselheiro-Revisor, indicados dentre os Conselheiros, exceto o Conselheiro-Presidente.