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Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 19

São prerrogativas dos Conselheiros:

I

integrar o Plenário;

II

votar e ser votado;

III

exercer as atribuições definidas em lei ou em Plenário;

IV

propor ao plenário quaisquer iniciativas, atividades ou providências inerentes à função regulatória da AGERGS;

V

propor a criação de Comissão ou Grupo de Trabalho;

VI

propor à decisão do Plenário a dispensa de titulares prevista no inciso I, alínea "d", do artigo 3º;

VII

solicitar à Secretaria Executiva ou à Diretoria-Geral o que for necessário para o desempenho de suas atribuições.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO