Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Das sessões do Conselho Superior poderão participar assessores, titulares de departamentos, técnicos estranhos ao quadro de pessoal da AGERGS, representantes de outras entidades, por solicitação do Plenário, do Conselheiro Relator ou de um Conselheiro, com o objetivo de elucidar matéria sob exame.
Parágrafo único
As partes, diretamente interessadas ou representantes habilitados, também poderão participar, tendo quinze minutos para manifestação, mediante solicitação prévia ao Presidente.