Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Ouvidoria compete:
I
atuar junto aos usuários, prestadores de serviços delegados e Governo com o propósito de dirimir dúvidas e intermediar soluções nas divergências entre delegatários e consumidores, nas etapas iniciais;
II
registrar reclamações e sugestões da população sobre os serviços públicos regulados pela AGERGS;
III
encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços delegados, especialmente em relação à qualidade e à tarifa, aos respectivos órgãos competentes, acompanhando a solução do problema;
IV
estimular a criação e a organização de associações de usuários;
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.