Artigo 3º, Inciso I, Alínea o do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Conselho Superior, órgão de Direção Superior da AGERGS, compete:
I
ao Plenário:
a
eleger o Conselheiro-Presidente;
b
escolher o titular da Diretoria-Geral, a partir da indicação do Conselheiro-Presidente;
c
escolher os Diretores de Departamentos, a partir da indicação do Diretor-Geral;
d
decidir sobre a dispensa dos titulares da Diretoria-Geral ou dos Departamentos, mediante proposição do Conselheiro-Presidente ou de no mínimo três Conselheiros;
e
deliberar sobre a proposta orçamentária e sobre o Balanço Geral;
f
instaurar procedimentos sobre a perda de cargo de Conselheiro, bem como aplicar penalidade administrativo-disciplinar aos seus membros;
g
alterar o Regimento Interno, bem como decidir sobre as dúvidas suscitadas na sua aplicação;
h
decidir sobre a competência dos órgãos da AGERGS, a estrutura e as atribuições dos Departamentos e Núcleos Setoriais;
i
propor ao Chefe do Poder Executivo a criação, o provimento e a extinção de cargos e funções gratificadas e a fixação da respectiva remuneração bem como as alterações da legislação pertinente à AGERGS;
j
decidir sobre dúvida em matéria de competência;
l
decidir sobre matéria administrativa interna que lhe for submetida;
m
apreciar, em grau de recurso, as decisões administrativas do Conselheiro-Presidente;
n
autorizar a instauração de sindicâncias e/ou processos administrativos nos órgãos e entidades sujeitos a sua regulação;
o
apreciar consultas formuladas por órgãos e entidades sujeitas a sua regulação e sobre elas se manifestar;
p
apreciar, deliberar e decidir sobre matéria de competência da AGERGS, encaminhada pelo Conselheiro-Presidente ou por Conselheiro, ouvidos os órgãos técnicos;
q
examinar propostas de delegação de serviços públicos no Estado, propondo alteração, extinção ou adiantamento dos respectivos instrumentos;
r
moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesse nos serviços públicos delegados;
s
decidir sobre a contratação de consultoria externa;
t
autorizar a participação de Conselheiro ou servidor em cursos, eventos e missões pertinentes à regulação;
u
apreciar, deliberar e decidir sobre matéria não prevista neste Regimento.
II
à Presidência:
a
exercer a representação externa e a comunicação institucional da AGERGS;
b
administrar a Agência, nos termos da Lei 10.931/97 e deste Regimento, e presidir o Conselho Superior;
c
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário, dando publicidade às respectivas Resoluções;
d
submeter ao Plenário qualquer matéria que, direta ou indiretamente integre sua competência;
e
convocar as sessões do Plenário, dirigir seus trabalhos, ordenar as discussões e proclamar os resultados das votações;
f
decidir sobre "questões de ordem" suscitadas em Plenário;
g
distribuir, por rodízio e sorteio, os processos a serem apreciados;
h
propor a pauta das sessões plenárias;
i
proferir o "voto de qualidade" nas votações em que ocorrer empate;
j
adotar providências relativas à uniformização das deliberações do Plenário;
l
encaminhar ao Plenário os nomes dos titulares da Diretoria-Geral e dos Departamentos, bem como propor as respectivas dispensas;
m
autorizar licença e férias aos Conselheiros e Diretor-Geral;
n
encaminhar o provimento de cargos;
o
autorizar despesas nos casos e limites estabelecidos em lei, podendo delegar esta competência;
p
assinar atos, documentos, convênios, contratos, acordos e outros instrumentos que tenham por objeto matéria de interesse da AGERGS;
q
autorizar, "ad referendum" do Conselho Superior, o disposto no inciso I, alínea "s", do artigo 3º;
r
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.