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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 33

Quando, em razão de feriado ou fator superveniente, não se realizar uma sessão ordinária na data estabelecida, a ordem do dia será transferida para a sessão seguinte.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO