Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Quando, em razão de feriado ou fator superveniente, não se realizar uma sessão ordinária na data estabelecida, a ordem do dia será transferida para a sessão seguinte.