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Artigo 17, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 17

Ao Núcleo de Finanças compete:

I

coordenar, dirigir e orientar as atividades de orçamento e finanças;

II

coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de informações a outros órgãos sempre que necessárias;

III

reunir os dados fornecidos por todos os órgãos da AGERGS para elaboração e encaminhamento da proposta orçamentária;

IV

efetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos,

V

providenciar a documentação para empenho da despesa autorizada;

VI

examinar os processos recebidos para verificação da documentação, a fim de dar origem ao pagamento da despesa ou outro encaminhamento;

VII

propor a distribuição e redistribuição de verbas;

VIII

elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;

IX

operacionalizar processos de adiantamento de recursos;

X

manter controle específico sobre os recursos provenientes de convênios;

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO