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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 9º

Ao Departamento de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros compete:

I

desenvolver metodologias e estudos relativos às tarifas dos serviços públicos delegados;

II

acompanhar a evolução tarifária;

III

desenvolver modelos de controle do equilíbrio econômico-financeiro buscando a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos;

IV

examinar a evolução dos índices econômicos;

V

examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e a fidedignidade das informações dos prestadores de serviços, em relação aos custos dos serviços e demandada de usuários;

VI

propor e estudar modelos de competição na prestação dos serviços públicos delegados;

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO