Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Departamento de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros compete:
I
desenvolver metodologias e estudos relativos às tarifas dos serviços públicos delegados;
II
acompanhar a evolução tarifária;
III
desenvolver modelos de controle do equilíbrio econômico-financeiro buscando a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos;
IV
examinar a evolução dos índices econômicos;
V
examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e a fidedignidade das informações dos prestadores de serviços, em relação aos custos dos serviços e demandada de usuários;
VI
propor e estudar modelos de competição na prestação dos serviços públicos delegados;
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.