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Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 15

Ao Núcleo de Administração compete:

I

dirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, conservação e controle dos bens patrimoniais;

II

orientar e supervisionar as atividades de serviços gerais;

III

operacionalizar as atividades e procedimentos relativos à aquisição e controle dos materiais de consumo da Agência;

IV

armazenar e classificar os materiais de acordo com suas características e especificações;

V

realizar inventário anual dos bens patrimoniais para fins de inclusão no Balanço Patrimonial da Autarquia;

VI

manter o cadastro atualizado dos veículos, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;

VII

assegurar a operacionalidade da documentação emanada ou destinada à AGERGS;

VIII

orientar e assegurar a realização dos serviços reprográficos e afins;

IX

orientar e supervisionar as atividades relacionadas com serviço de copa, transporte, telefonia, conservação das instalações físicas, bem como da remoção de móveis, equipamentos e transporte de volumes;

X

assegurar o recebimento e entrega das correspondências de acordo com os procedimentos determinados;

XI

realizar o recolhimento, seleção, registro, classificação, catalogação, arquivamento e controle periódico de toda a documentação;

XII

assegurar a conservação de todos os documentos que determinem uma obrigação legal, temporária ou permanente, bem como da documentação que contenha informações relativas ao histórico da AGERGS;

XIII

operacionalizar o Sistema de Protocolo Integrado, bem como controlar e guardar os processos arquivados;

XIV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO