Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I
organizar, dirigir e supervisionar as atividades do Gabinete, prestando assistência direta e imediata ao Presidente, no que concerne a sua atividade política, social e administrativa;
II
acompanhar os atos de gestão administrativa necessárias ao desempenho das atividades do Conselho Superior.