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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 21

Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I

organizar, dirigir e supervisionar as atividades do Gabinete, prestando assistência direta e imediata ao Presidente, no que concerne a sua atividade política, social e administrativa;

II

acompanhar os atos de gestão administrativa necessárias ao desempenho das atividades do Conselho Superior.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO