Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aos Gerentes incumbe gerir a execução das atividades operacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas para o respectivo processo ou projeto, interagindo com as demais áreas.