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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 26

Aos Gerentes incumbe gerir a execução das atividades operacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas para o respectivo processo ou projeto, interagindo com as demais áreas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO