Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, para atingir seus objetivos e desenvolver suas competências, contará com a seguinte estrutura administrativa:
I
Órgão de Direção Superior:
a
Conselho Superior: Plenário - constituído por sete Conselheiros, sendo: três membros de livre indicação do Governador do Estado; um membro representante do quadro funcional da AGERGS, indicado pelo Governador do Estado, a partir de listas tríplices elaboradas através de eleição secreta efetuada entre os servidores efetivos, em procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo; dois representantes dos consumidores, indicados, respectivamente, pelo órgão gestor do sistema Estadual de Proteção ao Consumidor e pelos Conselhos de Consumidores dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; um representante dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, no Estado do Rio Grande do Sul.
b
Presidência;
II
Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato:
a
Gabinete da Presidência;
b
Assessoria de Comunicação Social;
c
Secretaria Executiva.
III
Órgão de Execução:
a
Diretoria Executiva: Diretoria-Geral: Departamento de Qualidade dos Serviços; Departamento de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros; Departamento de Assuntos Jurídicos.
b
Gerências de Projetos e Processos Operacionais: Gerência de Saneamento; Gerência de Energia Elétrica e Gás Canalizado; Gerência de Rodovias; Gerência de Telecomunicações; Gerência de Portos, Hidrovias e Aeroportos; Gerência de Irrigação; Gerência de Transportes Intermunicipais de Passageiros; Gerência de Inspeção Veicular; Ouvidoria.
IV
Órgão de Apoio Administrativo:
a
Gabinete Administrativo Núcleo Setorial de Administração; Núcleo Setorial de Finanças; Núcleo Setorial de Recursos Humanos; Núcleo Setorial de Informática.
Parágrafo único
As gerências poderão ser desmembradas ou reagrupadas por áreas afins, de acordo com a necessidade dos serviços.