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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 14

Ao Gabinete Administrativo compete orientar e dirigir as atividades executadas pelos Núcleos Setoriais, relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, patrimônio, material, transporte, serviços gerais, informática e documentação, inerentes à AGERGS:

I

promover a capacitação técnica dos servidores;

II

preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos a pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores e o desenvolvimento dos recursos humanos da AGERGS;

III

programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;

IV

administrar o protocolo e arquivo da AGERGS, bem como acompanhar e dar andamento aos processos no Sistema de Protocolo Integrado (SPI);

V

ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse da AGERGS, bem como manter a coletânea de Jurisprudência Federal e Estadual de interesse do serviço público;

VI

elaborar a programação e execução financeira, assim como os respectivos registros contábeis;

VII

administrar os serviços de reprografia, telefonia, recepção, expedição, artes gráficas, serviços gerais e transportes;

VIII

planejar, executar e supervisionar as atividades de informática;

IX

orientar, controlar e supervisionar as unidades de apoio administrativo;

X

apoiar a realização de audiências públicas e reuniões de conciliação e outros eventos de interesse da AGERGS;

XI

organizar banco de dados e mantê-lo atualizado, disponibilizando consulta pública;

XII

exarar certidões;

XIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO