Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Gabinete Administrativo compete orientar e dirigir as atividades executadas pelos Núcleos Setoriais, relacionadas com pessoal, orçamento, finanças, patrimônio, material, transporte, serviços gerais, informática e documentação, inerentes à AGERGS:
I
promover a capacitação técnica dos servidores;
II
preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos a pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores e o desenvolvimento dos recursos humanos da AGERGS;
III
programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
IV
administrar o protocolo e arquivo da AGERGS, bem como acompanhar e dar andamento aos processos no Sistema de Protocolo Integrado (SPI);
V
ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse da AGERGS, bem como manter a coletânea de Jurisprudência Federal e Estadual de interesse do serviço público;
VI
elaborar a programação e execução financeira, assim como os respectivos registros contábeis;
VII
administrar os serviços de reprografia, telefonia, recepção, expedição, artes gráficas, serviços gerais e transportes;
VIII
planejar, executar e supervisionar as atividades de informática;
IX
orientar, controlar e supervisionar as unidades de apoio administrativo;
X
apoiar a realização de audiências públicas e reuniões de conciliação e outros eventos de interesse da AGERGS;
XI
organizar banco de dados e mantê-lo atualizado, disponibilizando consulta pública;
XII
exarar certidões;
XIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.