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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 24

Ao Diretor-Geral incumbe:

I

dirigir, coordenar e controlar as atividades fins e administrativas da AGERGS, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Superior;

II

indicar ao Conselheiro-Presidente, para apreciação do Plenário, os titulares dos Departamentos;

III

autorizar os procedimentos disciplinares e aplicar as respectivas penalidades.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO