Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Diretor-Geral incumbe:
I
dirigir, coordenar e controlar as atividades fins e administrativas da AGERGS, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Superior;
II
indicar ao Conselheiro-Presidente, para apreciação do Plenário, os titulares dos Departamentos;
III
autorizar os procedimentos disciplinares e aplicar as respectivas penalidades.