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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 47

A pauta, assinada pelo Conselheiro-Presidente, conterá a identificação do processo, pelo número, nome do órgão ou entidade ou interessado, bem como o nome do Conselheiro-Relator e do Conselheiro-Revisor.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO