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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 6º

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

assessorar o Conselheiro-Presidente e demais Conselheiros na divulgação de assuntos de interesse da AGERGS;

II

coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas;

III

executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;

IV

planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;

V

manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse da AGERGS;

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO