Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Assessoria de Comunicação Social compete:
I
assessorar o Conselheiro-Presidente e demais Conselheiros na divulgação de assuntos de interesse da AGERGS;
II
coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas;
III
executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
IV
planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;
V
manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse da AGERGS;
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.