Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São prerrogativas dos Conselheiros:
I
integrar o Plenário;
II
votar e ser votado;
III
exercer as atribuições definidas em lei ou em Plenário;
IV
propor ao plenário quaisquer iniciativas, atividades ou providências inerentes à função regulatória da AGERGS;
V
propor a criação de Comissão ou Grupo de Trabalho;
VI
propor à decisão do Plenário a dispensa de titulares prevista no inciso I, alínea "d", do artigo 3º;
VII
solicitar à Secretaria Executiva ou à Diretoria-Geral o que for necessário para o desempenho de suas atribuições.