Artigo 18, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Núcleo de Informática compete:
I
coordenar a distribuição dos equipamentos de informática;
II
orientar a utilização dos equipamentos;
III
controlar os contratos de locação de "hardware" e "software";
IV
realizar manutenção preventiva dos equipamentos;
V
providenciar na atualização dos aplicativos e na conservação dos equipamentos;
VI
fiscalizar a utilização dos equipamentos;
VII
coordenar a implantação de rede interna e a conexão em linha dedicada na "Internet";
VIII
coordenar a implantação do Banco de Dados da AGERGS;
IX
coordenar a informatização do sistema de atendimento ao usuário através do Sistema de Ouvidoria;
X
exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.