Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Aos Diretores incumbe:
I
assessorar o Conselho Superior nos assuntos de competência da respectiva área;
II
dirigir, coordenar e supervisionar os serviços atinentes a respectiva diretoria;
III
propor medidas que julgar conveniente ao melhor desempenho das respectivas atividades;
IV
assegurar o entrosamento entre as atividades da sua diretoria com as demais áreas da AGERGS;