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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 18

Ao Núcleo de Informática compete:

I

coordenar a distribuição dos equipamentos de informática;

II

orientar a utilização dos equipamentos;

III

controlar os contratos de locação de "hardware" e "software";

IV

realizar manutenção preventiva dos equipamentos;

V

providenciar na atualização dos aplicativos e na conservação dos equipamentos;

VI

fiscalizar a utilização dos equipamentos;

VII

coordenar a implantação de rede interna e a conexão em linha dedicada na "Internet";

VIII

coordenar a implantação do Banco de Dados da AGERGS;

IX

coordenar a informatização do sistema de atendimento ao usuário através do Sistema de Ouvidoria;

X

exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO