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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 25

Aos Diretores incumbe:

I

assessorar o Conselho Superior nos assuntos de competência da respectiva área;

II

dirigir, coordenar e supervisionar os serviços atinentes a respectiva diretoria;

III

propor medidas que julgar conveniente ao melhor desempenho das respectivas atividades;

IV

assegurar o entrosamento entre as atividades da sua diretoria com as demais áreas da AGERGS;

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO