Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Departamento de Qualidade dos Serviços compete:
I
acompanhar a evolução tecnológica dos serviços públicos delegados;
II
examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços;
III
desenvolver metodologias de fiscalização por amostragem no desempenho dos serviços públicos delegados;
IV
examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e a fidedignidade das informações dos prestadores de serviços;
V
executar estudos para elaboração de pesquisas sistêmicas de opinião pública, de caráter científico, para incorporar, no processo de avaliação dos prestadores de serviço, a opinião dos usuários;
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.