Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II, Alínea m do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao Conselho Superior, órgão de Direção Superior da AGERGS, compete:

I

ao Plenário:

a

eleger o Conselheiro-Presidente;

b

escolher o titular da Diretoria-Geral, a partir da indicação do Conselheiro-Presidente;

c

escolher os Diretores de Departamentos, a partir da indicação do Diretor-Geral;

d

decidir sobre a dispensa dos titulares da Diretoria-Geral ou dos Departamentos, mediante proposição do Conselheiro-Presidente ou de no mínimo três Conselheiros;

e

deliberar sobre a proposta orçamentária e sobre o Balanço Geral;

f

instaurar procedimentos sobre a perda de cargo de Conselheiro, bem como aplicar penalidade administrativo-disciplinar aos seus membros;

g

alterar o Regimento Interno, bem como decidir sobre as dúvidas suscitadas na sua aplicação;

h

decidir sobre a competência dos órgãos da AGERGS, a estrutura e as atribuições dos Departamentos e Núcleos Setoriais;

i

propor ao Chefe do Poder Executivo a criação, o provimento e a extinção de cargos e funções gratificadas e a fixação da respectiva remuneração bem como as alterações da legislação pertinente à AGERGS;

j

decidir sobre dúvida em matéria de competência;

l

decidir sobre matéria administrativa interna que lhe for submetida;

m

apreciar, em grau de recurso, as decisões administrativas do Conselheiro-Presidente;

n

autorizar a instauração de sindicâncias e/ou processos administrativos nos órgãos e entidades sujeitos a sua regulação;

o

apreciar consultas formuladas por órgãos e entidades sujeitas a sua regulação e sobre elas se manifestar;

p

apreciar, deliberar e decidir sobre matéria de competência da AGERGS, encaminhada pelo Conselheiro-Presidente ou por Conselheiro, ouvidos os órgãos técnicos;

q

examinar propostas de delegação de serviços públicos no Estado, propondo alteração, extinção ou adiantamento dos respectivos instrumentos;

r

moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesse nos serviços públicos delegados;

s

decidir sobre a contratação de consultoria externa;

t

autorizar a participação de Conselheiro ou servidor em cursos, eventos e missões pertinentes à regulação;

u

apreciar, deliberar e decidir sobre matéria não prevista neste Regimento.

II

à Presidência:

a

exercer a representação externa e a comunicação institucional da AGERGS;

b

administrar a Agência, nos termos da Lei 10.931/97 e deste Regimento, e presidir o Conselho Superior;

c

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário, dando publicidade às respectivas Resoluções;

d

submeter ao Plenário qualquer matéria que, direta ou indiretamente integre sua competência;

e

convocar as sessões do Plenário, dirigir seus trabalhos, ordenar as discussões e proclamar os resultados das votações;

f

decidir sobre "questões de ordem" suscitadas em Plenário;

g

distribuir, por rodízio e sorteio, os processos a serem apreciados;

h

propor a pauta das sessões plenárias;

i

proferir o "voto de qualidade" nas votações em que ocorrer empate;

j

adotar providências relativas à uniformização das deliberações do Plenário;

l

encaminhar ao Plenário os nomes dos titulares da Diretoria-Geral e dos Departamentos, bem como propor as respectivas dispensas;

m

autorizar licença e férias aos Conselheiros e Diretor-Geral;

n

encaminhar o provimento de cargos;

o

autorizar despesas nos casos e limites estabelecidos em lei, podendo delegar esta competência;

p

assinar atos, documentos, convênios, contratos, acordos e outros instrumentos que tenham por objeto matéria de interesse da AGERGS;

q

autorizar, "ad referendum" do Conselho Superior, o disposto no inciso I, alínea "s", do artigo 3º;

r

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO