Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Ouvidor incumbe:
I
coordenar as atividades do sistema de Ouvidoria;
II
articular-se com os demais órgãos da AGERGS, da Administração Pública ou com as operadoras dos serviços públicos delegados, visando a solução das questões apresentadas, quando pertinentes ou encaminhar o usuário ao órgão competente;
III
relacionar-se com os demais órgãos congêneres com o objetivo de aperfeiçoamento do sistema.