Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Aprovada a ata da sessão anterior, serão examinados os processos constantes da pauta e, a seguir, outras matérias que forem apresentadas.
Parágrafo único
Os Conselheiros terão prazo de quarenta e oito horas para apresentarem ressalva à ata, por escrito, contadas da aprovação da mesma.