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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 41

Aprovada a ata da sessão anterior, serão examinados os processos constantes da pauta e, a seguir, outras matérias que forem apresentadas.

Parágrafo único

Os Conselheiros terão prazo de quarenta e oito horas para apresentarem ressalva à ata, por escrito, contadas da aprovação da mesma.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO