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Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 51

O Conselheiro-Presidente será eleito por voto secreto em sessão extraordinária, especialmente convocada, com antecedência mínima de oito dias.

Parágrafo único

Em caso de empate, proceder-se-á mais um escrutínio, permanecendo o empate será considerado eleito o Conselheiro mais idoso.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO