Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Conselheiro-Presidente será eleito por voto secreto em sessão extraordinária, especialmente convocada, com antecedência mínima de oito dias.
Parágrafo único
Em caso de empate, proceder-se-á mais um escrutínio, permanecendo o empate será considerado eleito o Conselheiro mais idoso.