Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As sessões serão realizadas na sede da AGERGS, podendo serem realizadas em outro local previamente estabelecido.