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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 27

Ao Ouvidor incumbe:

I

coordenar as atividades do sistema de Ouvidoria;

II

articular-se com os demais órgãos da AGERGS, da Administração Pública ou com as operadoras dos serviços públicos delegados, visando a solução das questões apresentadas, quando pertinentes ou encaminhar o usuário ao órgão competente;

III

relacionar-se com os demais órgãos congêneres com o objetivo de aperfeiçoamento do sistema.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO