Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Em fase de discussão e antes de proferido o voto do Relator poderá outro Conselheiro solicitar vista do processo, ou ser solicitada vista coletiva, suspendendo-se a discussão ou votação até a sessão seguinte, quando será a apreciação retomada da fase em que se encontrava, salvo motivo justificado.