Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Às Gerências compete, ainda:
I
elaborar, propor e atualizar indicadores de qualidade dos serviços públicos delegados, visando aperfeiçoar a legislação pertinente;
II
estudar e acompanhar a legislação específica;
III
fiscalizar a empresa prestadora de serviço público, no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos à população, confrontando-a com as metas preestabelecidas, e com os referenciais de excelência do setor;
IV
efetuar auditorias técnicas e econômico-financeiras nas empresas delegatárias;
V
elaborar relatórios da evolução da qualidade dos serviços públicos;
VI
elaborar, testar e aplicar em campo os questionários de qualidade dos serviços, correlacionando a evolução dos indicadores com a opinião dos usuários sobre os serviços;
VII
efetuar levantamento da demanda e outras tarefas pertinentes, necessárias à análise dos modelos tarifários;
VIII
propor a instalação de equipamentos de controle da qualidade dos serviços em pontos estratégicos;
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.