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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 35

As sessões extraordinárias serão convocadas, a não ser em casos de urgência, com antecedência de vinte e quatro horas, declarada sua finalidade.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO