Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Após o Conselheiro-Relator e o Conselheiro-Revisor proferirem seus votos, votarão os demais Conselheiros, pela ordem, iniciando à direita do Conselheiro-Presidente.