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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39061 de 27 de Novembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 44

Após o Conselheiro-Relator e o Conselheiro-Revisor proferirem seus votos, votarão os demais Conselheiros, pela ordem, iniciando à direita do Conselheiro-Presidente.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO